A SPS informa que entrou em vigor a nova lei, pela qual: “(…)passará a ser proibida a emissão de ações ao portador, devendo as ações ao portador já emitidas ser convertidas em ações nominativas, no prazo de 6 meses contados da entrada em vigor da presente lei. Acerca desta conversão, aguardamos ainda por regulamentação que regule os termos em que …
Março/2017
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A SPS aprovou a transição para o modelo de gestão através de Managing Partner único, e elegeu o sócio Pedro Malta da Silveira
09/03/2017 Veja aqui a noticia na Advocatus Veja aqui a notícia na Advogar
Recuperação e Resolução de Instituições de Crédito – Contratos Financeiros
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Lei das Comunicações Electrónicas – “uma maior protecção do consumidor”
Consulte a QuickClick 07/2016 aqui
Julho/2016
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Plataforma de Leilão Electrónico
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Abril/2016
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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
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