ARRENDAMENTOS – Renegociação dos Arrendamentos


Sabe que pode optar por renegociar a renda em alternativa ao regime da “moratória” previsto na Lei n.º 4-C/2020?

A Lei n.º 4-C/2020 prevê uma medida excecional de suspensão do pagamento das rendas na pendência do Estado de Emergência. Todavia, a suspensão das rendas deverá ser encarada como uma solução de última ratio, continuando o legislador e os princípios da prudência e boa-fé, a privilegiar a concertação de interesses entre o senhorio e o arrendatário.
Posto isto, as partes podem optar por acordar uma redução do valor das rendas bem como na estipulação de um prazo a restituição destes valores, de modo diferente ao estabelecido na referida lei.
O princípio da boa-fé postula que a renegociação de rendas e dos contratos seja pautada por critérios de proporcionalidade, sopesando a situação excecional de forte perda de rendimentos dos arrendatários, motivada por causas alheias às partes e de força maior, com o sacrifício imposto ao senhorio decorrente de uma suspensão ou redução de pagamento.


Caso não preencha os requisitos impostos pelo regime excecional da “moratória” sabe que mantém a possibilidade de renegociar o seu contrato de arrendamento no estado de pandemia atual?

A renegociação de rendas poderá ser a alternativa viável para as entidades não abrangidas pelo regime da moratória das rendas da Lei 4-C/2020 de 06.04.
A avaliação de uma renegociação deverá partir de uma análise casuística do clausulado do contrato de arrendamento. Será necessário aferir se as partes estipularam alguma cláusula de caráter específico à qual se possa subsumir a atual crise gerada pela pandemia Covid-19, o que será o caso das cláusulas de força maior.
Não havendo cláusula que regule esta situação será necessário recorrer à lei, começando pelas normas especiais aplicáveis aos contratos de arrendamento e de seguida pelas normas gerais do Código Civil.
Porém, tanto no arrendamento habitacional como no não habitacional a resposta poderá residir no regime da alteração das circunstâncias previsto no art.º 437.º do Código Civil, que permite a modificação ou a resolução dos contratos, com base em juízos de equidade e boa-fé.