Decretado o Estado de Emergência, em que situações posso ausentar-me do domicílio, e manter em funcionamento o meu estabelecimento comercial? Poderei ser sancionado?
Na sequência da declaração de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi decretado o Estado de Emergência, através do Decreto n.º 2-A/2020, o qual regulamenta e elenca um conjunto de situações de obrigatoriedade de confinamento e restrição à livre circulação – no caso de pessoas singulares – bem como, de obrigação de encerramento de estabelecimentos e suspensão de atividades no âmbito do comércio e prestação de serviços – no caso de pessoas coletivas.
Da conjugação do referido diploma com o Código Penal e a Lei de Bases da Proteção Civil, resulta a possibilidade de qualquer cidadão poder vir a incorrer em pena de prisão ou em pena de multa, quer seja por via direta da violação das imposições decorrentes do Estado de Emergência, quer seja por via indireta da desobediência às determinações por parte das forças de segurança.
Sem prejuízo, poderão surgir eventuais situações de desproporcionalidade e/ou desadequação na aplicação de sanções ou, até mesmo, a ocorrência de detenções ilegais, porquanto não é toda e qualquer violação que implica o cometimento de um ilícito criminal, sendo recomendável, por isso, uma análise cuidada do caso concreto.