CONTRATOS COMERCIAIS – Alteração Anormal das Circunstâncias


Terá a declaração do estado de emergência algum impacto na possibilidade de modificação ou alteração dos contratos vigentes?

Com o surgimento da crise pandémica originada pelo Covid-19 e a eventual crise económica adveniente, ganha particular acuidade em matéria contratual o regime excecional do instituto da alteração das circunstâncias.
Com efeito, a eventual consideração da atual pandemia como uma alteração anormal não prevista inicialmente pelas partes aquando da celebração do negócio é algo, que pela sua natureza, se apresenta como controvertido e que depende de uma análise jurídica avalizada e necessariamente casuística.
De facto, a aplicação deste regime poderá motivar a resolução contratual ou o direito à modificação do contrato segundo juízos de equidade, algo que apresenta variabilidade em face do caso concreto (dependente por exemplo, entre outras variáveis, do tipo de negócio em causa ou do momento da contratação).
Este regime surge como potencial mecanismo corretivo, tendo em vista o equilíbrio das prestações de modo a que a uma das partes não seja imposta uma desvantagem desproporcionada que favoreça a contraparte.
Assim, caso se afigure viável, a sua aplicação deverá, primeiramente, motivar uma negociação entre as partes e eventual alteração ou aditamento contratual, de modo a observar o princípio da autonomia privada.
Atento este contexto jurídico e normativo, julgamos que, provavelmente numa boa parte das situações jurídicas, deverá mesmo ser ponderado o modo como se deverão/poderão aplicar as regras jurídicas da alteração das circunstâncias: dificilmente assim não seria no quadro de acontecimentos à escala planetária.