Devo contratar algum dos novos produtos de seguros específicos para esta situação de pandemia, por exemplo, um seguro de saúde Covid-19?
O mercado segurador adaptou-se aos tempos atuais e, com a propagação da pandemia Covid-19, fomos confrontados com o surgimento de novos produtos de seguro que procuram assegurar coberturas excluídas pela grande maioria dos seguros de saúde.
No entanto, devemos ter em linha de conta que, os seguros entretanto criados para fazer face à atual situação de pandemia têm características muito específicas quando comparados com os outros contratos de seguro, nomeadamente, os de saúde.
Com efeito, tais apólices de seguro especificamente criadas para a situação de pandemia têm, por regra, capitais mais limitados e um período de vigência mais curto (90 dias na maioria dos casos).
Acresce que, estes novos contratos de seguro preveem, à semelhança dos demais, um período de carência (7 dias na maioria dos casos). Quer isto dizer que, no caso de já ser portador do vírus aquando da celebração do contrato, a situação não estará coberta pelo seguro.
Assim sendo, aconselhamos a contratação dos novos produtos de seguros específicos para uma melhor proteção em caso de infeção pelo Covid-19, no entanto, aconselhamos igualmente a leitura e uma correta interpretação das condições gerais e particulares dos contratos de seguro, dada a especificidade das mesmas.