TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO – Proteção de Dados

(Impacto do teletrabalho e novos instrumentos de trabalho digitais)

Também a área do ensino teve que aderir a aulas à distância. Quais as recomendações e limites que os estabelecimentos de ensino devem assegurar para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância?
Apesar dos conhecidos benefícios daquelas tecnologias no atual quadro de pandemia, em que se impõe a não interrupção do ensino e da própria vida escolar, a CNPD, no passado dia 9, disponibilizou um conjunto de orientações que permitem relembrar todos os intervenientes (em especial os estabelecimentos de ensino e professores) que estamos perante tratamento de dados pessoais, tratamento este que envolve categorias de titulares especialmente vulneráveis (crianças e jovens) e um conjunto de riscos dos quais destacamos os riscos para o direito ao respeito pela vida privada e familiar e o direito à igualdade, na vertente de não-discriminação, numa perspetiva quer atual, quer futura, e, mais especificamente, o risco de controlo através de meios à distância do desempenho dos professores, controlo este proibido pelo nosso ordenamento jurídico.
Recomendamos assim que os estabelecimentos de ensino cumpram as recomendações emitidas pela CNPD, em especial quanto ao tipo de plataformas a utilizar e à necessidade de ser feita uma avaliação prévia de impacto, de forma a cumprir com a diversa legislação aplicável e minimizar quaisquer riscos associados ao tratamento de dados.

Necessidade de consciencialização dos (tele)trabalhadores para os temas de segurança da informação
Numa altura em que trabalhar remotamente se revelou para muitas empresas a única forma de manter a sua atividade, obrigando consequentemente à aquisição de um conjunto de instrumentos e funcionalidades que permitam o seu sucesso, chamamos a atenção para a necessidade premente de consciencializar todos os envolvidos para a segurança da informação, com vista a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de tratamento.
Em tempos excecionais como o que vivemos, em que o distanciamento dos colaboradores das suas organizações poderá vulnerabilizar os próprios e os equipamentos afetos à sua atividade, deverão ser relembradas regularmente as medidas de segurança e políticas implementadas.