ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Contratação Pública


Qual é o novo regime de contratação e autorização de despesa dos contratos relacionados com a pandemia Covid-19?

Foi definido pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a possibilidade de recurso ao ajuste direto com fundamento em “urgência imperiosa”, pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, institutos públicos, fundações públicas, associações públicas e “organismos de direito público”, para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, desde que relacionados com o Covid-19. Pode ainda ser utilizado o ajuste direto simplificado quando o contrato de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços não exceda os € 20.000.
Estes contratos celebrados na sequência destes ajustes diretos ficam ainda dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas.
Foram ainda previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, mecanismos para conferir maior celeridade a estes procedimentos, como o deferimento tácito dos pedidos de autorização da tutela financeira e sectorial, da extensão de encargos nas despesas plurianuais e da descativação de verbas para cumprimento dos objetivos estalecidos neste diploma.

E os restantes Procedimentos de Contratação Pública, ficam suspensos ou continuam a tramitar?
A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, veio ainda esclarecer que não estão suspensos os prazos nos procedimentos de contratação pública, que devem, assim, manter a sua tramitação.

E nos contratos públicos já celebrados e em execução, quais as possibilidades que se levantam para os adjudicatários acautelarem eventuais entropias e disrupções à prestação das suas obrigações?
Poderá ser invocada a causa de “força maior”, para fundamentar o não cumprimento das obrigações previstas num contrato administrativo, em especial, no que respeita aos prazos- limite definidos contratualmente.
Poderá ainda o adjudicatário invocar o instituto da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, enquanto fundamento para a alteração do contrato e/ou para a reposição do equilíbrio financeiro, ao abrigo do previsto no Código dos Contratos Públicos.
Existem ainda mecanismos legais que permitem, em determinados casos, o aceleramento dos pagamentos e a possibilidade de realização de adiantamentos do preço.