CONTENCIOSO E PENAL – Suspensão de Diligências e Prazos Judiciais


Os processos judiciais encontram-se parados?

Na sequência da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, foram aprovadas pela Lei 1-A/2020 de 19 de março, alterada pela Lei 4-A/2020 de 6 de abril, um conjunto de medidas excecionais que preveem, para a maioria dos processos, a suspensão dos
atos processuais desde 09.03.2020 até nova data que venha a ser indicada, após declarado o termo da situação excecional.
A lei admite, contudo, que, em determinadas situações, os atos (ainda que abrangidos pelo regime da suspensão) possam vir a realizar-se.
Assim, não obstante os atos processuais se encontrarem suspensos, em determinados processos, tal não significará a sua completa paralisação, até face aos atuais meios de tramitação eletrónica.

As diligências marcadas vão ter lugar? O que vai acontecer?
A Lei 1-A/2020 de 19 de março, alterada pela Lei 4-A/2020 de 6 de abril, restringiu, a determinadas situações e processos, a realização de diligências, a ter lugar durante a vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à corrente situação epidemiológica.
Se no caso dos processos judiciais urgentes a regra é a da sua realização, no caso dos processos judiciais não urgentes a regra é a contrária, contudo, ambos os casos não são sem exceções.
Assim, as diligências que já se encontrem agendadas, poderão vir a ser canceladas, e remarcadas para data posterior ao termo da situação excecional, dependendo da diligência em si mesma (por exemplo, se requerem a presença física ou não das partes), dos meios ao dispor das partes e do Tribunal (atente-se, por exemplo, nas condições da sala de audiências ou meios eletrónicos disponíveis), e do tipo de processo em apreço.
Uma enorme novidade que resulta na vantagem em não manter os processos judiciais estacionados, sem data de conclusão à vista, está na adaptação das partes às novas tecnologias. Com efeito, assim haja acordo e vontade das partes, o recurso a plataformas informáticas como o WEBEX ( que exigem pouco mais que um computador e uma ligação à internet ) permitirão a realização de uma boa parte das diligências judiciais quer as já aprazadas, quer as que venham a ser designadas ainda em tempos de restrição de circulação e mitigação de risco de contágio em locais com grande afluência de pessoas, como é o caso dos tribunais.