IMPOSTOS – Execuções Fiscais e Prazos Fiscais


Sabia que os processos de execução fiscal estão suspensos?

A suspensão dos processos de execução fiscal até 30 de junho de 2020, que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sabia que pode invocar o justo impedimento no cumprimento de obrigações fiscais?
A aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, incluindo as que tenham de ser cumpridas no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a liquidação de impostos, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, nas situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde, carecendo de respetiva comprovação mediante entrega de declaração emitida por autoridade de saúde.
São consideradas igualmente como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou contabilistas certificados de e para as zonas abrangidas pela cerca, desde que aqueles tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.

Sabia que pode beneficiar do regime das férias judiciais nos prazos tributários que corram a seu favor?
A aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários

Sabia que pode beneficiar do regime das férias judiciais no seu plano prestacional?
A aplicação do regime de férias judiciais aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.