INSOLVÊNCIAS – PER


Quer saber se pode recorrer à moratória prevista no decreto-lei 10-J de 26 de março se já tiver um PEAP ou PER em curso ou já homologado?

O diploma aprovado no passado dia 26 de março, refere expressamente que se encontram excluídas as pessoas (coletivas ou singulares) que se encontrem em situação de insolvência.
No entanto, não exclui a aplicação da moratória a quem tenha em curso ou homologado um PEAP ou PER, desde que não exista suspensão ou cessão de pagamentos ou execução por qualquer uma das instituições financeiras.
Assim, desde que os restantes requisitos previstos no referido decreto-lei sejam cumpridos, não pode a empresa ou particular ser excluída pelo simples facto de estar ou ter estado em PER ou PEAP.

A sua empresa tem dificuldades em cumprir o plano especial de revitalização que já havia sido homologado há menos de dois anos?
A situação económica das empresas, provocada pelo covid-19, é um fator alheio ao Plano homologado, assim como é um fator alheio à própria empresa. O Código de Insolvência e Reestruturação de Empresas, prevê a possibilidade de apresentação a um novo PER num prazo inferior a dois anos, quando se verifique esta situação, podendo a empresa apresentar-se de imediato a um novo PER, caso tenha sido afetada economicamente e até à verificação das circunstâncias excecionais determinadas pelas medidas de reação à pandemia por Covid-19, estivesse a cumprir o plano aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.

A minha empresa submeteu-se a Processo especial de Revitalização, está em fase de negociações, o prazo fica suspenso?
Nesta fase, demonstra-se realmente importante os prazos não estarem suspensos no Processo Especial de Revitalização, pois pode ter especial relevância para as empresas Portuguesas suscetíveis de recuperação. Vejamos, nos termos do artigo 7.º, n.º 7, da Lei 1-A/2020, na redação introduzida pela Lei 4- A/2020, os processos urgentes, ou seja, Insolvência PER e os PEAP, desde dia 7 de abril de 2020, encontram-se a ser tramitados, sem suspensão de prazos, atos ou diligências. Contudo, os atos processuais devem ser praticados através de meios de comunicação à distância.