LABORAL – Medidas de Proteção Social


Subsídio por isolamento
Sabia que o subsídio por isolamento profilático, ainda que atestado pelas autoridades de saúde, apenas lhe concede o direito a auferir 100% da sua remuneração nos primeiros 14 dias?

O direito a auferir um subsídio correspondente a 100% do seu vencimento é limitado no tempo, dispondo apenas do direito a auferir esse percentual no prazo de 14 (catorze) dias, o que não impede de continuar a receber um subsídio, mas de valor inferior.

Tem conhecimento que apenas lhe é exigido enviar a declaração emitida pelas autoridades de saúde para deixar de se apresentar no seu local de trabalho?
O que é comumente designado por quarentena (isolamento profilático) tem que ser atestado obrigatoriamente pelas autoridades de saúde; mesmo que considere estar numa situação de risco de contágio não terá direito a submeter-se a este tipo de isolamento nem de requerer o correspondente apoio.

Subsídio por doença Covid-19
Tendo sido este um dos tópicos mais debatidos durante este período, sabia que quem esteja infetado pela doença de Covid-19 tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente para prestar trabalho?
O trabalhador que seja infetado com o novo coronavírus tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador que disponha de um certificado de incapacidade para trabalho.

Subsídio por assistência a dependentes
Em caso de isolamento profilático dos dependentes a obrigatoriedade declarativa é do contribuinte, sabia?
Ainda que seja a empresa que está obrigada a entregar o documento junto da Segurança Social, é o trabalhador que tem que declarar junto da primeira que preenche os requisitos para aceder a este apoio.

Tem conhecimento de todos os seus direitos caso tenha filhos em idade escolar: sabia que pode proceder ao agendamento férias? Sabia que as faltas são consideradas como justificadas?Sabia que não recebe apoio se o menor tiver idade superior a 12 anos?
O direito a gozar férias dos trabalhadores, durante o período de férias escolares, é excecionalmente admito sem que seja necessária autorização por parte da entidade empregadora.
Caso o seu filho tenha idade superior a 12 anos e não tenha nenhuma incapacidade ou doença crónica, não tem direito a receber o apoio, podendo, no entanto, prestar auxílio à família sem necessidade de prestar trabalho.
Este apoio não é concedido a todos os trabalhadores, existindo exceções, como por exemplo o caso dos bombeiros voluntários e profissionais de saúde.

Trabalhadores independentes
Em caso de isolamento profilático não existem diferenças dos apoios que são concedidos aos trabalhadores, porém, sabia que existem diferenças essenciais no que concerne ao apoio excecional à família?
No caso de o trabalhador independente requerer o apoio excecional à família tem obrigatoriamente que ter cumprido as obrigações contributivas, pelo menos, 3 (três) meses consecutivos dos últimos 12 meses e estar impedido de prosseguir com a sua atividade remotamente. O valor do subsídio é, também, inferior.
Sabe quais são as suas obrigações declarativas junto da Segurança Social, durante este período?
O trabalhador mantém a obrigação declarativa junto da Segurança Social e, bem assim como, a obrigação de pagar as suas contribuições sociais.

Teletrabalho
De acordo com o que foi declarado pelo Governo, o regime do teletrabalho passou a ser obrigatoriamente implementado, sabe quais são os seus direitos quando se encontra a prestar trabalho ao abrigo deste regime?
A implementação obrigatória da prestação de trabalho em regime de teletrabalho é aplicável sempre que as funções do trabalhador sejam coincidentes com esse mesmo regime. O trabalhador mantém direito a auferir a sua remuneração e respetivos subsídios, no entanto, existem algumas parcelas retributivas que não estão incluídas.

Tem conhecimento que, estando em regime de teletrabalho, está impedido de recorrer a outros apoios criados pelo Governo?
O facto de um trabalhador poder prestar trabalho neste regime é impeditivo de recorrer aos apoios criados pelo Governo, como por exemplo o apoio excecional à família. Sabia que este impedimento existe mesmo que não seja o próprio trabalhador que se encontra em regime de teletrabalho.