LINHAS DE FINANCIAMENTO – Portugal 2020: Empresas em Geral e Setor Agrícola


Sabia que foram prorrogados por 30 dias os prazos para submissão de candidaturas?

Dando seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 de 13 de março, o Ministério da Agricultura autorizou condições especiais no âmbito do PDR 2020, entre as quais a prorrogação por 30 dias dos prazos para submissão de candidaturas aos anúncios em curso, cuja fixação é da competência da Autoridade Gestora do PDR 2020.

Sabia que foram prorrogados por 3 meses os prazos de execução dos projetos cuja data de início da execução física e financeira ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020?
Na verdade, a prorrogação dos prazos de execução por 3 meses é automática, sendo disponibilizada aos promotores uma adenda ao Termo de Aceitação, com a indicação das novas datas de fim, de limite para apresentação do último pedido de pagamento e de termo da operação.
Porém, a prorrogação do prazo de execução não se aplica às operações cujo prazo de conclusão constitui critério de elegibilidade, a saber: 2.1.1 (Ações de Formação), 2.1.4 (Ações de Informação), 2.2.2 (Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento), 2.2.3 (Apoio à Formação de Conselheiros das Entidades Prestadoras dos Serviços de aconselhamento), 5.1.1 (Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores) e 5.2.1 (Interprofissionais).
Todavia, apraz dar nota que nenhuma destas operações tem projetos a concluir no período referido, pelo que não são prejudicados pela impossibilidade de prorrogação automática.

Sabia que são reembolsáveis as despesas em ações canceladas ou adiadas pelo Covid-19 em projetos aprovados do PDR2020?
Com efeito, são elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19, previstas em projetos aprovados, nomeadamente nas áreas da internacionalização, investigação e desenvolvimento, e formação profissional, permitindo assim o reembolso integral das despesas.
Exemplificando: No âmbito da operação 1.0.1 – Grupos Operacionais, de um projeto aprovado do PDR2020, estava prevista a realização de um seminário no mês de maio que, por razões relacionadas com o Covid-19, foi cancelado. As despesas comprovadamente efetuadas com o arrendamento do espaço e a aquisição de material de divulgação, ou outras associadas à organização do evento, são elegíveis para reembolso, devendo as mesmas ser apresentadas em sede de pedidos de pagamento submetidos a reembolso.
Em simultâneo, e face à suspensão das atividades de formação profissional e de outras medidas não formativas, mantém-se o pagamento das bolsas de formação, demais apoios sociais e os custos internos associados a estas áreas.

Os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada em resultado da situação epidemiológica do novo Covid-19 podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR2020?
Na senda do espírito que presidiu à Resolução do CM nº 10 -A/2020, de 13 de março, entendeu o Governo estabelecer medidas complementares à Portaria nº 81/2020, de 26 de março, determinando que os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada em resultado do novo Covid-19 podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação. O pedido deverá ser formulado junto do IFAP, até 31 de maio, fundamentando-se o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação causada pelo Covid-19. O reconhecimento será concedido após apreciação positiva do pedido, extinguindo-se assim o respetivo vínculo contratual. Mais deverão os beneficiários apresentar, em simultâneo e dentro do mesmo prazo, o último pedido de pagamento, quando tal se aplicar.