SEGUROS – Viagem


Adquiri uma viagem organizada para uma área afetada. Posso cancelar a viagem e ser reembolsado?

O viajante, por motivo de pandemia, poderá ter direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem qualquer custo acrescido, e, consequentemente, teria direito ao reembolso integral do que pagou. Uma eventual apólice de seguro poderá garantir este pagamento caso a situação de pandemia figure nos riscos cobertos pela apólice e não esteja nas exclusões.

E se for a agência de viagens a cancelar?
Nesse caso, se o motivo de rescisão do contrato forem circunstâncias inevitáveis e excecionais (onde se inclui a pandemia) que impeçam a agência de executar o contrato, por regra, o viajante terá direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, mas não direito a uma indemnização adicional. Existindo uma apólice de seguro para essa viagem organizada, em primeiro lugar, deverá ser analisada se esta garante o cancelamento por iniciativa da agência de viagens ou apenas por iniciativa do viajante, seguindo-se depois uma análise