Alteração à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publicou a Norma Regulamentar n.º 4/2025-R, que introduz alterações relevantes ao regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros, nomeadamente quanto aos capitais mínimos dos seguros obrigatórios, deveres de reporte e critérios aplicáveis a corretores e mediadores.

Saiba mais na nota informativa preparada por Miguel Duarte Santos, AQUI.