Sabia que pode adiar o pagamento do Imposto do Selo?
O pagamento do Imposto do Selo (IS) relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, poderá ser efetuado até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Nos restantes meses do ano, o pagamento poderá ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte aquele em que a obrigação tributária se tenha constituído por submissão da Guia Multi-Imposto.
A compensação do IS liquidado e pago, poderá ser efetuada até 20 de janeiro de 2021, até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo.
Sabia que se o prazo de pagamento da prestação do seu crédito for prorrogado pode não pagar novamente o Imposto do Selo?
Circular 6/2020, 07/04 Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
Tratamento em sede de Imposto do Selo das prorrogações e suspensões operadas no âmbito da moratória excecional de proteção de créditos
Sabia que afinal pode continuar a fazer a entrega da retenção do Imposto do Selo e das Retenções na Fonte através das guias anteriores?
Até 1 de janeiro de 2021 os sujeitos passivos continuarão a fazer a entrega das retenções na fonte de IS través da guia multi-imposto prevista na Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho.